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Artigo 1º da Lei nº 9.555 de 17 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.555 /1997