Lei nº 9.417 de 24 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias conforme indicadas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996