Artigo 4º da Lei nº 9.417 de 24 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.