Lei nº 9.333 de 10 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00 (cento e um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1996