“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.836 de 10/10/1989
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
- Lei7.882 de 17/11/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.
- Lei7.942 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 26.867.669,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei13.319 de 25/07/2016
Art. 4º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 38-A O operador aeroportuário poderá fazer a remoção de aeronaves, de equipamentos e de outros bens deixados nas áreas aeroportuárias sempre que restrinjam a operação, a ampliação da capacidade ou o regular funcionamento do aeroporto ou ocasionem riscos sanitários ou ambientais. § 1º O disposto no caput aplica-se também a aeronaves, equipamentos e outros bens integrantes de massa falida, mediante comunicação ao juízo competente. § 2º As despesas realizadas com as providências de que trata este artigo serão re...
- Lei11.857 de 15/12/2008
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional, a título de participação da União no capital social das respectivas Companhias Docas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei14.633 de 25/07/2023
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.507 de 26/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00 (cento e quatorze milhões trezentos e vinte e oito mil quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.512 de 27/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00 (setenta e um milhões oitenta mil e trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.