“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.473 de 06/05/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, medindo 123,8412ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e doze centiares), situado no Município de Cuiabá, naquele Estado, parte da área doada à União Federal, através do Decreto-lei Estadual nº 879, de 3 de junho de 1947, e da Escritura Pública de 29 de setembro de 1947, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 2.875, em 29 de setembro de 1947, às fls. 187 do Livro 3-D, e ratificada em 20 de abril de 1979.
- Lei14.041 de 18/08/2020
Art. 1º - A União prestará apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal nos meses de março a novembro do exercício de 2020 e os valores creditados no mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos neste artigo e no art. 2º desta Lei e limitado à dotação orçamentária específica para essa fin...
- Lei13.708 de 14/08/2018
Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. § 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. ...
- Lei11.075 de 30/12/2004
Art. 5º - Os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIV - do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União e até 5 (cinco) Secretarias; (...)" (NR) "Ar...
- Lei5.073 de 18/08/1966
Art. 4º - O § 5º do art. 4º da Lei número 2.308, de 31 de agôsto de 1954 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação: "§ 5º Estão isentos do pagamento do impôsto: a - a parte consumida nas oficinas e outros serviços pertinentes à produção, transmissão e distribuição de eletricidade dos concessionários geradores de energia elétrica; b - o fornecimento de energia feito pelos concessionários geradores aos distribuidores; c - as entidades a que se refere o art. 31, item V, letra b , da Constituição Federal; d - o fornecimento de energia a serviços próprios da U...
- Lei6.187 de 16/12/1974
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES: 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 90.247.261.000 1.1 Recursos Ordinários (...) 55.331.700.000 1.1.1 Distribuídas por Setores (...) 30.744.205.000 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 9.942.766.100 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 10.744.728.900 1.1.4 Reserva de Contingência (...) 3.900.000.000 1.2 Recursos Vinculados (...) 34.915.561.000 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal(...) 21.600...
- Lei13.774 de 19/12/2018
Art. 1º, Parágrafo Único, III - manter ou relaxar prisão em flagrante e decretar, revogar ou restabelecer prisão preventiva de indiciado ou acusado, em despacho fundamentado em qualquer caso, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 28 desta Lei; (...) XXII - distribuir, alternadamente, entre si e o juiz federal substituto da Justiça Militar, os feitos aforados na Auditoria; (...) Parágrafo único. Compete ao juiz federal substituto da Justiça Militar praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo, que lhe são deferidos somente duran...
- Lei1.747 de 28/11/1952
Seção - SEGUNDA Transformada em 1º a Nota única do art. 26 da Tabela é acrescentada ao mesmo a seguinte Nota: 2ª - As cessões de créditos ou de direitos relativos a bens imóveis ficam sujeitas ao impôsto, de acôrdo com a art. 94 desta Tabela e Notas respectivas. TERCEIRA O art. 38 da Tabela fica assim redigido. Art. 38 Contratos de compra e venda de bens móveis. QUARTA As Notas do art. 49 da Tabela passam a ser observadas com a seguinte redação: 1ª - O impôsto será pago no contrato ou nos títulos representativos da dívida, ou, na falta de ambos, em ficha de contabilidade ou no fólio do Diário em que a operação foi r...