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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora União Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942, e renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

  • Medida Provisória2.211 de 29/08/2001

    Art. 2º - A Lei n o 10.266, de 24 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e de R$ 7.460.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais), no programa de que trata o inciso VI do § 2º do art. 8º desta Lei. (...) " (NR) "Art. 34 (...) § 10 . As transferências previstas neste artigo poderão ser feitas por intermédio de instituições e agências financeiras ofi...

  • Emenda Constitucional54 de 20/09/2007

    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 3º do art. 60 DA Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à Administração direta do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e à Fundação Centro Tecnológico para a Informática, entidade vinculada ao MCT.

  • Decreto-Lei2.399 de 21/12/1987

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a qualquer título, aos Estados e a entidades de sua Administração Indireta, as ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), bem assim os bens móveis e imóveis que integram o seu patrimônio.

  • Medida Provisória281 de 14/12/1990

    Art. 2º - Nas operações de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais não abrangidas pelo disposto no artigo anterior, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador subvenção econômica destinada à cobertura da diferença, a maior, entre os encargos na captação de recursos externos, que este vier a pactuar com o tomador e os limites máximos de juros, que, para esse efeito, vierem a ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2003

    Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de janeiro de 2004 o prazo definido no art. 1º do Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.