Decreto de 4 de dezembro de 2003
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica prorrogado para 30 de janeiro de 2004 o prazo definido no art. 1º do Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003