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Emenda Constitucional nº 54 de 20 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de setembro de 2007


Art. 1º

A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) I - (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)"(NR)

Art. 2º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95: "Art. 95 Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador RENAN CALHEIROS Presidente Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Deputado José Carlos Machado 4º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007