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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 54 de 20 de Setembro de 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.