“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.607 de 11/12/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.627 de 26/12/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 20.748.950,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.893 de 12/06/2024
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00 (dezenove milhões sessenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.775 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei15.061 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei6.995 de 31/05/1982
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.
- Lei7.981 de 27/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 15.231.046.900,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e seis mil e novecentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
- Lei8.267 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.