Lei nº 11.607 de 11 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.995.795,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007