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Artigo 1º da Lei nº 11.607 de 11 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.