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Lei nº 6.995 de 31 de Maio de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Rio Branco nº 743, Bairro da Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se às instalações da referida Universidade.

Art. 3º

A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1982