Artigo 3º da Lei nº 6.995 de 31 de Maio de 1982
Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.