Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2000O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região colocou o imóvel inacabado, inicialmente destinado à instalação das varas trabalhistas da capital de São Paulo, à disposição da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando a significativa discrepância entre a avaliação do imóvel levada a efeito pela Caixa Econômica Federal e os valores despendidos na construção da obra; Considerando a necessidad...