“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.094 de 19/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.586 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 68.123.121,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.747 de 15/10/2003
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de imóveis de Brasília, Distrito Federal.
- Lei10.765 de 13/11/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.876.096,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.733 de 11/09/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 52.878.297,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.238 de 29/10/1984
Art. 14, §3° - A inobservância das disposições deste artigo, por parte de dirigentes de entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas da União, poderá, a critério da referida Corte, ser considerada ato irregular de gestão e acarretar, para os infratores, inabilitação temporária para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e nas fundações sob supervisão ministerial.
- Lei9.892 de 10/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00 (cento e quinze milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.856 de 29/10/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.