Lei nº 13.062 de 30 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília,30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014