“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.047 de 21/06/1966
Art. 2º, I - A União cederá ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de aproximadamente 22.964,00 m² (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada na cidade do Rio Grande, compreendida no perímetro de forma poligonal irregular de oito lados, desmembrada da área total de 94.137,00 m² (noventa e quatro mil, cento e trinta e sete metros quadrados), conforme a planta que a esta acompanha, em que estão edificadas a respectiva Capitania dos Portos e outras instalações navais, assim discriminada: partindo do ponto 4, em um segmento reto de 212,00 m (duzentos e doze metros), formando um ângulo de 16º (dezesseis grau...
- Lei8.602 de 30/12/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 128.058.944.000,00 (cento e vinte e oito bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei8.839 de 27/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de CR$ 5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
- Lei14.288 de 31/12/2021
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.
- Lei7.832 de 06/10/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito especial até o limite de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo II, nos valores ali indicados.
- Lei9.251 de 28/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 18.454.434,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei7.836 de 10/10/1989
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
- Lei7.882 de 17/11/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.