Lei nº 1.576 de 17 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950 , é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.

Art. 2º

Não caberá ao Govêrno ora beneficiado reparação ou indenização alguma por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do confisco e posterior incorporação daquela propriedade ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. João Neves da Fontoura. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952