“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.590 de 30/12/1992
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 409.432.767.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, constante do Anexo III desta Lei.
- Lei10.080 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I...
- Lei7.869 de 07/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), em favor dos Encargos Financeiros da União, para atender as despesas com a indenização dos saldos das diferenças negativas apuradas pelas Instituições Financeiras Oficiais entre os valores das operações ativas atualizadas de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abr...
- Lei2.356 de 31/12/1910
Art. 51, d - a transferir do Ministerio da Fazenda para o da Agricultura as fazendas nacionaes localizadas no Estado do Piauhy e as terras das extinctas fazendas nacionaes, procedendo á sua demarcação e arrolamento dos bens. Nas citadas terras e fazendas nacionaes o Governo organizará colonias e campos de experiencia, de modo a favorecer o desenvolvimento das industrias pastoril e extractiva (carnaúba, maniçoba, oleos vegetaes, etc.);...
- Lei6.371 de 01/11/1976
Art. 1º, II - Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento DA seguinte programação. Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.238.000.000 2801 Recursos sob Supervisão do Ministério DA Fazenda 2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 1.948.000.000 2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 290.000.000...
- Lei4.974 de 11/05/1966
Art. 2º - Os bens referidos têm as seguintes características: Dimensões e Confrontações - Rua São Salvador nº 56: Mede o terreno pela frente, voltado para a Rua São Salvador 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) no rumo verdadeiro de 81º18’ (oitenta e um graus e dezoito minutos) SW; pelo lado direito, confrontando com a Estação de Bombeiros situada na Praça São Salvador, mede 33,03m (trinta e três metros e três centímetros) aos 28º32’ (vinte e oito graus e trinta e dois minutos) NW; pelos fundos, confrontando com imóvel nº 13 da Rua Estêves Júnior, mede 12,70m (doze metros e setenta centímetros), aos 61 20’ (sessenta e um graus e vinte...
- Lei9.657 de 03/06/1998
Art. 7-a, §10 - A data de publicação no Diário Oficial da União do ato que estabelecer as metas institucionais constitui o marco temporal para o início do período de avaliação, que não poderá ser inferior a 6 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei7.155 de 05/12/1983
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 56.537.200 SENADO FEDERAL 49.133.700 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 10.600.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.927.800 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 6.350.000 JUSTIÇA MILITAR 5.046.000 JUSTIÇA ELEITORAL 16.900.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 61.985.000 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 10.494.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7.940.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 269.810.221 ...