“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.781 de 26/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 44.289.727,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.972 de 27/12/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 17.010.000,00 (dezessete milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.081 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00 (três bilhões trezentos e sessenta e quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.114 de 29/12/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 4.223.266.669,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei9.595 de 23/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 83.072.622,00 (oitenta e três milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.551 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.666 de 23/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.622 de 02/04/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.