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Lei nº 10.117 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta milhões, sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais);

II

anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e

III

cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavaresi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Anexo

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