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    3. Lei 10.007 de 20 de Setembro de 2000

    Coração para favoritarLei 10.007 de 20 de Setembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

    I

    do excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais);e

    II

    do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000