Lei nº 10.007 de 20 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I
do excesso de arrecadação da contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais);e
II
do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000