“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional110 de 15/03/2021
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 DA Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida Provisória448 de 26/11/2008
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e...
- Decreto-Lei1.561 de 13/07/1977
Art. 1º - É vedada a ocupação gratuita de terrenos da União, salvo quando autorizada em lei.
- Decreto-Lei807 de 04/09/1969
Art. 1º - Nos casos de incorporações de bens do patrimônio da União, para a formação ou integralização do capital de sociedades por ações da administração indireta, o oficial do respectivo registro de imóveis fará nova transcrição em nome da entidade a que os mesmos foram incorporados valendo-se, para tanto dos dados característicos e confrontações existentes nas transcrições anteriores.
- Emenda Constitucional107 de 02/07/2020
Art. 1º, §1º, IV - após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto nos arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , e no caput do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ;...
- Medida Provisória581 de 20/09/2012
Art. 12, §3º - Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis, às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura. (Redação dada pela Medida Provisória nº 600, de 2012)...
- Medida Provisória586 de 08/11/2012
Art. 4º - A Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) . (...) e) prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; f) operacionalizar programas de financiamento estudantil. (...) § 5º A assistência técnica de que trata a alínea "e" ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e capacitação aos sistemas de ensino e de gestão dos programas educacionais, ou pela disponibilização de instrumen...