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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.459 de 01/11/1977

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. 3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS da União 685.500.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministér...

  • Lei5.710 de 07/10/1971

    Art. 5º - Os artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 60 O Poder Executivo poderá promover a alienação de ações de propriedade da União representativas do capital social de sociedades anônimas de economia mistas, mantendo-se 51% (cinqüenta e um por cento) no mínimo, das ações com direito a voto, das emprêsas nas quais deva assegurar o contrôle estatal. Parágrafo único. As transferências de ações de propriedade da União, representativas de capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e de suas subsidiárias em território na...

  • Lei6.407 de 21/03/1977

    Art. 1º - É a União autorizada a doar à Grande Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o acervo patrimonial do Hospital Hermínio Amorim, da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.

  • Lei11.908 de 03/03/2009

    Art. 9º - O inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c: "Art. 29 (...)…………(...) § 1º (...)…………………(...) I - (...)…(...) c) bens de que trata o § 1º-C do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo; (...)" (NR)...

  • Lei13.879 de 03/10/2019

    Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações explorados em regime privado serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido." "Art. 163 (...) § 4º A transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações dependerá de anuência da Agência, nos termos da regulamentação.

  • Lei3.087 de 29/12/1956

    Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga (...) 20.000 Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria (...) 100.000 LEIA-SE: Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 2...

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020 , 14.042, de 19 de agosto de 2020 , e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, autoriza o Poder Executivo fede...

  • Lei11.081 de 31/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.