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Lei nº 11.081 de 31 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 285.679.276,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 512.035.064,00 (quinhentos e doze milhões, trinta e cinco mil e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 347.546.027,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e sete reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 ;

b

R$ 42.721.500,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c

R$ 121.767.537,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros;

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.275.289,00 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV

operações de crédito externas, no valor de R$ 541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

Anexo

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