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Lei 11.081 de 31 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
a )
b )
c )
III
IV
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra