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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.716 de 21/09/2012

    Art. 6 - O art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a adotar as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação previstas no art. 8º desta Lei para as dívidas originárias de operações do Prodecer - Fase II, do Profir e do Provárzeas, contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos não inscritos na Dívida Ativa da União estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 13, §1° - Na hipótese de instrumento celebrado com pessoa física, os bens serão incorporados ao patrimônio da ICT à qual o pesquisador beneficiado estiver vinculado.

  • Lei11.839 de 27/11/2008

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.657 de 07/05/2018

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.399 de 21/12/2016

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.512 de 24/11/2017

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.527 de 29/11/2017

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei3.821 de 23/11/1960

    Art. 5 - No caso de ser inferior ao total das reservas técnicas a transferir, o montante do pagamento a ser feito pela forma prevista no art. 4º poderá o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para complemento daquela transferência, ceder parte de seu crédito para com a União ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, mediante autorização do Poder Executivo.