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Lei nº 6.706 de 29 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1979

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