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Artigo 1º da Lei nº 6.706 de 29 de Outubro de 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 6.706 /1979