Lei nº 2.785 de 16 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1956