Lei nº 2.785 de 16 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1956