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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.785 de 16 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.785 /1956