Artigo 3º da Lei nº 2.785 de 16 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.