Lei nº 8.153 de 28 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadado - Outras Fontes, na forma do Anexo III.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

Anexo

Download para anexo