JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.153 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.153 /1990