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Artigo 1º da Lei nº 8.153 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 8.153 /1990