“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.397 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.554 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.546 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo l desta Lei.
- Lei14.082 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei5.350 de 06/11/1967
Art. 1º - Fica estendido aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividades policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu artigo 40 e respectivos parágrafos, para os funcionários da Polícia Civil da União e do Distrito Federal.
- Lei5.907 de 17/08/1973
Art. 4º - A doação torna-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.
- Lei14.762 de 21/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.989 de 25/09/2024
Art. 2º - A União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.