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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.495 de 20/06/1986

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande ...

  • Lei7.910 de 07/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 97 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro 3-KK, fls. 218, do Cartório do Regis...

  • Lei9.052 de 25/05/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931, de 6 de junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de 1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Goiás, objeto da matrícula nº 1835, à fl. 42...

  • Lei5.389 de 22/02/1968

    Art. 1 - A Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais são os instituídos pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 , observadas a forma e a apresentação estabelecidas pelo Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, com as seguintes alterações: 1 - Na Bandeira, o círculo azul será pontuado por tantas estrêlas quantos forem os Estados da União e ainda por uma que represente o Distrito Federal. 2 - Nas Armas, a bordadura será carregada de tantas estrêlas quantos forem os Estados da União; e a legenda "Estados Unidos do Brasil" será substituída pela de "República Federativa do Brasil". 3 - No sêlo, as palavras "Repúbli...

  • Lei12.513 de 26/10/2011

    Art. 6, §7° - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do Pronatec.

    • Lei9.482 de 13/08/1997

      Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    • Lei14.968 de 11/09/2024

      Art. 9, II - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);...

    • Lei8.827 de 22/12/1993

      Art. 2 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.