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Lei nº 10.991 de 14 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais).

Art. 3º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º , inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

Art. 4º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004

Anexo

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