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Artigo 5º da Lei nº 10.991 de 14 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.991 /2004