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Artigo 3º da Lei nº 10.991 de 14 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º , inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

Art. 3º da Lei 10.991 /2004