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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória909 de 09/12/2019

    Art. 2º, I - os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo Banco Central do Brasil, de obrigações do fundo porventura existentes serão transferidos para a Conta Única da União e destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal;...

  • Medida Provisória894 de 04/09/2019

    Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta da programação orçamentária "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

  • Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1999

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativas às receitas financeiras diretamente arrecadadas de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo.

  • Medida Provisória1.060 de 04/08/2021

    Art. 1º - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput serão aplicados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos no § 1º e com o atendimento às finalidades, às proporções e às prioridades definidas no art. 3º. § 3º Os recursos a que se refere o caput , transferidos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as ...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.676.057.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constantes do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória398 de 10/10/2007

    Art. 7º - A União integralizará o capital social da EBC e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização e da incorporação de bens móveis ou imóveis.

  • Medida Provisória409 de 06/01/1994

    Art. 6º, §1º - A comissão, além do presidente, indicado no § 2º, será composta por onze membros, sendo três os representantes das entidades sindicais, e a sua composição respeitará a autonomia e a harmonia entre os poderes da União, podendo ser indicados representantes do Executivo (dois), do Legislativo (dois), do Judiciário (dois), do Tribunal de Contas da União (um) e do Ministério Público da União (um).