Decreto de 20 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativos e Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda considerando a necessidade de identificar com fontes de recursos distintas as receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1999; 178º da Independência de 111º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativas às receitas financeiras diretamente arrecadadas de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1999