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Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativos e Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999