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Decreto de 26 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e VIII e § 1º, incisos II e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.993.077,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, setenta e sete reais), sendo:

a

R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 19.139.577,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.669.596,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2009

Anexo

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