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Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.