Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 26 de Agosto de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.993.077,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, setenta e sete reais), sendo:
a
R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 19.139.577,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
c
R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.669.596,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.