“banco nacional de perfis balísticos” em Decisões
- Jurisprudência - STF1529377 de 01/04/2025
Direito administrativo. Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. Cotas raciais em concurso público. Heteroidentificação. Autodeclaração. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. Recurso originário versava sobre a anulação da eliminação de candidata em concurso público para vaga reservada a negros, em razão da falta de fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora que indeferiu sua autodeclaração. 3. O Tribunal de origem anulou o ato de eliminação por falta de fundamentação o...
- Jurisprudência - STF1517368 de 04/12/2024
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Engenheiros e arquitetos. Banco. Jornada de trabalho. Categoria diferenciada. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo nã...
- Jurisprudência - STF1070361 de 08/11/2019
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS de DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 23.10.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento do RE RG 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 29.06.2015 (tema 485), no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para avaliar respostas dad...
- Jurisprudência - STF5353 de 06/07/2020
O Tribunal, por maioria, confirmou as medidas cautelares concedidas, pelo Plenário e por decisões posteriores desta Relatoria, e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais, com eficácia prospectiva a partir da data do presente julgamento, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falou, pelo amicus curiae Banco Central do Brasil - BACEN, o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, Subprocurador-Geral do Banco Central do Brasil. Plenário, Sessão Virtual de
- Jurisprudência - STF1172209 de 05/04/2024
AGTE.(S) : MARIA HELOISA AMARANTE SAVOY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : NEI CALDERON ADV.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA ROCHA ADV.(A/S) : RUBENS MASSAMI KURITA...
- Jurisprudência - STF1385684 de 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 17.03.2023. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA de DELEGAÇÃO de SERVIÇOS NOTARIAIS E de REGISTROS. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento do RE RG 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 29.06.2015 (tema 485), no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de conc...
- Jurisprudência - STF1079169 de 12/02/2019
EMBTE.(S) : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MARCIO ARDELIO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MANOEL MESSIAS PEIXINHO INTDO.(A/S) : AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME INTDO.(A/S) : BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR INTDO.(A/S) : BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE...
- Jurisprudência - STF1230520 de 09/02/2021
AGTE.(S) : CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AGTE.(S) : CIMOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGTE.(S) : CR2 SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET ADV.(A/S) : TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO ADV.(A/S) : EDUARDO MUHLENBERG STOCCO ADV.(A/S) : FABIO OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO S.A ADV.(A/S) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET...