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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná414 de 30/10/1950

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social -  o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.

  • Lei Complementar do Distrito Federal692 de 16/01/2004

    Art. 3º, §3º - As receitas oriundas do pagamento da retribuição serão depositadas automaticamente no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, sendo que 50% (cinqüenta por cento) desse valor será destinado, obrigatoriamente, ao custeio de programas que tenham por objetivo a formação educacional e a profissionalização de menores carentes do Distrito Federal.

  • Lei Estadual do Paraná1.585 de 29/12/1953

    Art. 1º - As Sociedades destinadas a beneficencia, recreação e cultura dos trabalhadores, para obterem os benefícios previstos no artigo 97, da Constituição Estadual, deverão requerer sua inscrição na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.719 de 24/12/1957

    Considera de utilidade pública a Associação Riodocense de Assistência Social, de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.339 de 19/11/2002

    Art. 4º, I, e - fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.677 de 07/02/1997

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPERUNA”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.344 de 15/07/2016

    Art. 7º - A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deverá avaliar e encaminhar as pessoas comprovadamente desprovidas de recursos financeiros para tratamento totalmente custeado pelo Estado.

  • Decreto do Distrito Federal12.796 de 19/11/1990

    Art. 4º, V - adquirido por instituição de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, unicamente quando vinculado às suas finalidades essenciais e desde que: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 13920 de 30/04/1992)...