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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 24 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública a Associação Riodocense de Assistência Social, de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Associação Riodocense de Assistência Social, de Conselheiro Pena.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.719 de 24 de dezembro de 1957